(fotos do blog de Ecologia Urbana) 1.500 árvores serão cortadas, 19 hectares impermeabilizados, 8 novas faixas de trânsito em 23km de extensão, 4 novas pontes, 3 alças de acesso, prolongamento das pontes, corte dos taludes... gastos de R$1,3 bi...
QUE CIDADE QUEREMOS?! Experimento realizado na cidade de Münster, Alemanha. A mesma quantidade de pessoas em carros, ônibus e bicicletas.
Veja a fala muito esclarecedora da arquiteta urbanista Lucila Lacreta do Movimento Defenda São Paulo, na audiência pública na Câmara, do PL da "revisão" do Plano Diretor, dia 22.06.09
Vejam fala muito esclarecedora do Kazuo Nakano, arquiteto urbanista do Instituto Pólis
audiência pública Câmara Municipal dia 22.06.09
Pérola proferida por Carlos Apolinário, presidente da Comissão de Política Urbana, durante a audiência pública sobre a "revisão" do Plano Diretor Estratégico, realizada na Câmara Municipal no dia 22.06.09.
(Alguém poderia avisá-lo que vivemos num estado democrático de direito?)
"Reflexões sobre o processo de revisão do Plano Diretor de São Paulo e as mudanças climáticas"
Por: Ros Mari Zenha - Geógrafa, Conselheira da sociedade civil no Cades Lapa e membro do Mover – Movimento de Oposição à Verticalização Caótica e pela Preservação do Patrimônio da Lapa e Região
A população do Brasil e da cidade de São Paulo têm sido testemunhas da intensificação dos fenômenos climáticos.
Eventos como o furacão Catarina ( no Atlântico Sul), as enchentes do rio Paraíba, asinundações do rio Paraná (1997/1998 e 2007), o aumento na vazão da Hidroelétrica de Itaipu, o deslizamento de encostas em Santa Catarina (2008), as chuvas no Piauí, a seca da Amazônia (2005) e a ocorrência de tornados são alguns exemplos dos quais, tristemente, nos lembramos.
Na Região Metropolitana de São Paulo, estudiosos têm observado que a temperatura média aumentou, a umidade diminuiu, o verão é úmido, o inverno seco e as chuvas mais intensas.
E a culpa disso não é somente das mudanças climáticas no planeta, mas também dos impactos da urbanização (crescimento da mancha urbana) que cria, cada vez mais, o fenômeno dasilhas de calor urbano.
Estudiosos de vários países prevêem que as mudanças climáticas causarão desastres mais freqüentes e mais graves e já existem projeções dos riscos potenciais para os anos de 2020, 2050 e 2100.
Pesquisadores têm constatado o aumento de noites muito quentes, o aumento das chuvas (mais intensas e concentradas) e o aumento dos dias secos.
Vamos ter que nos adaptar a essas mudanças, pois não temos condições objetivas de impedir que elas aconteçam.
E quais são as ações que os governos do mundo estão adotando para enfrentar esse desafio?
Vários países têm adotado programas de gerenciamento de risco e redução de risco e melhorado o uso rotineiro de informações de riscos associados ao clima porplanejadores, engenheiros e tomadores de decisão.
Vamos precisar construir cidades mais seguras e aí destaca-se a importância do planejamento urbano.
Neste momento, encontra-se na Câmara Municipal de São Paulo projeto de lei do Executivo de revisão do Plano Diretor Estratégico de nossa cidade.
Será que os tomadores de decisão incorporaram nesse estudo de revisão dados sobre as mudanças climáticas que são constatadas em nossa cidade e que estão disponíveis nas universidades e institutos públicos de pesquisa?
Infelizmente, acho que não!
Se essas informações fossem consideradas, haveria maior preocupação, por exemplo, com aregulação do mercado imobiliário (que tem transformado São Paulo em um “paliteiro”, desrespeitando a capacidade de suporte do espaço urbano); pensar-se-ia melhor se ampliar pistas das marginais é uma solução inteligente (mais uma vez priorizando o transporte individual); não se teriam extirpado as ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social do PDE (obrigando os mais pobres a se assentarem na periferia do espaço urbano ou em assentamentos precários e sujeitos a riscos) dentre outros.
A busca por cidades sustentáveis, justas e inclusivas caminha lado a lado com a construção de cidades mais seguras.
Precisamos de um planejamento urbano competente e comprometido com os interesses maiores de nossa sociedade.
A "revisão" (PL 671/07) do Plano Diretor Estratégico de São Paulo,
EXCLUI O BILHETE ÚNICO
do Plano Diretor Estratégico que está vigente!!!
Esse Projeto de Lei é bom para nós?!
Será isso uma "revisão" como alegam alguns vereadores?
Agora o PL 671/07 tramita na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, constituída pelos seguintes vereadores:
- Presidente: Carlos Apolinário (DEM), advogado e empresário, recebeu 200.000,00 da Associação Imobiliária Brasileira nas eleições de 2008. - Vice-presidente: Toninho Paiva (PR), comerciante, recebeu 50.000,00 da AIB.
- José Pólice Neto (PSDB), "pesquisador social", recebeu 270.000,00 da AIB. - Paulo Frange (PTB), médico cardiologista, recebeu 200.000,00 da AIB nas campanhas. - José Ferreira - Zelão (PT) - Juscelino Gadelha (PSDB) - Chico Macena (PT)
Note-se que a AIB assinou um Termo de Ajustamento de Conduta, para não ser multada pelo Ministério Público Eleitoral, já que é impedida por lei de "colaborar" financeiramente com campanhas eleitorais. _______________________________________________
quinta-feira, 19 de março de 2009
VEREADORES VOTARAM PELA LEGALIDADE DOPROJETO DE LEI DO KASSAB
(a mensagem segue com links no corpo do texto para acessar materiais na íntegra)
A Audiência Pública realizada no dia 13, debateu a CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei (PL 671/07) do Kassab, o qual REVOGA o atual Plano Diretor Estratégico (Lei 13.430/02) e o Plano Diretor Regional (Lei 13.885/04) do Municipio de São Paulo.
Nesta audiência, ficou bem clara ailegalidadedo Projeto, de acordo com as falas do Ministério Público (Cláudia Beré), de representantes das entidades e de alguns vereadores sensíveis ao fato. Isto também foi possível graças a pressão exercida pela presença de aproximadamente 800 pessoas da sociedade civil.
Porém, apesar do parecer pela ilegalidade do Projeto apresentado pelo relator João Antônio (PT), no dia 27 de março, 7 vereadores integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa votaram pela LEGALIDADE do Projeto, com argumentação apresentada pelo Vereador Gilberto Natalini (o qual recebeu 100 mil da Associação Imobiliária Brasileira) -são eles:
...Sabemos da força econômica e o "rabo preso" da maior parte dos vereadores desta comissão ! (visto o exemplo do último Proj. de Lei - PL 87/09 - sobre concessões urbanísticas, que apresenta sérias irregularidades e inconstitucionalidades, e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça).
Os únicos dois votos pela inconstitucionalidade do projeto foram de
De que adianta o governo anunciar que irá realizar até 100 audiências públicas se as reivindicações da sociedade não são consideradas pela maioria dos vereadores???
Estão sendo excluidos artigos referente ao Bilhete Único, promoção do SUS, educação para pessoas portadoras de necessidades especiais, apoio à pessoas vítimas de violência e de situações emergenciais, de segurança pública, de segurança alimentar, instrumentos de participação da sociedade civil na administração pública, de acesso à moradia para pessoas de baixa renda, diminui a porcentagem de áreas de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)!!!
O Plano Diretor Estratégico é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, determinante para todos os agentes publicos e privados que atuam no Município, de acordo com a lei federal do
Estatuto da Cidade. Com as alterações que o prefeito pretende, toda a legislação que garante direitos e acesso à serviços será suprimida. Exclui quase todo instrumento de caráter participativo da população sobre a gestão municipal.
O caráter desse Projeto de Lei é de flexibilizar toda a legislação para o setor privado, principalmente o setor dos empreendimentos imobiliários,maior financiador de campanha do nosso Prefeito e Vereadores
Abaixo, alguns tópicos que tornam este projeto inconstitucional:
a Prefeitura não cumpriu o processo de ampla participação popular exigido pelo Estatuto da Cidade antes do envio do projeto aos vereadores. A ausência de participação popular na revisão do Plano Diretor pode acarretar inclusive as penalidades previstas pela Lei de Improbidade Administrativa, nos termos do que dispõe o art. 52 do Estatuto da Cidade. Nos processos de revisão dos Planos Diretores deve ser garantida a publicidade através de: (i) ampla comunicação em linguagem acessível nos meios de comunicação de massa (ii) ciência do cronograma, locais de reunião, apresentação de estudos e propostas com antecedência mínima de 15 dias; (iii) publicação e divulgação dos resultados dos debates e propostas adotadas nas diversas etapas do processo (art. 4°, Resolução 25, Conselho Nacional das Cidades).
O processo apenas prevê formalmente a realização de “plenárias descentralizadas”. No entanto estas reuniões não têm a adequada divulgação ou a disponibilização de informações que permitam embasar o posicionamento da sociedade civil. Neste contexto de deliberada desinformação e desorganização só pode prevalecer o caos ou o acobertamento interesses escusos não confessáveis em ambiente público. Estas plenárias cumprem apenas um papel burocrático, servindo apenas para referendar, sem possibilidade real de deliberação sobre o amplo conjunto de alterações propostas.
Dos cerca de 43 Instrumentos Normativos Previstos no PDE, apenas 6 foram implementados, sendo que permanecem cerca de 37 sem regulamentação. Sua não implementação demonstra o pouco interesse do executivo em implementar a legislação urbanística da cidade.
Na proposta de Revisão apresentada por SEMPLA são suprimidos sem nenhuma explicação ou avaliação todos os artigos relativos à políticas públicas, em especial no TÍTULO II - DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: OBJETIVOS, DIRETRIZES E AÇÕES ESTRATÉGICAS - do artigo 15 em diante do CAPÍTULO I . Assim são suprimidas as Diretrizes, Objetivos e Ações Estratégicas das áreas de do Desenvolvimento Econômico e Social, Turismo, Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida, Trabalho, Emprego e Renda, da Educação, da Saúde, Assistência Social, Cultura, Esportes, Lazer e Recreação, Segurança Urbana, Abastecimento, Agricultura Urbana. A supressão desses artigos afrontam a Lei Orgânica e a Lei do PDE pois retiram-se de roldão todas as “demais políticas públicas que excedem o âmbito da fixação da política de desenvolvimento urbano, no aspecto da ordenação físico-territorial e cumprimento das funções sociais da cidade, que regem-se pelas disposições da Lei Orgânica do Município” (Art. 19 da Minuta de Revisão do PDE).
o que se vê é a redução de áreas destinadas à habitação popular, a alteração de índices urbanísticos, coeficientes de aproveitamento, recuos, gabaritos de edificações sem debate público e controle social, chegando a infringir dispositivos do Estatuto da Cidade, tal como a obrigatoriedade de reassentar os moradores de baixa renda removidos de áreas de Operações urbanas em áreas desta mesma Operação, retirando componentes como o “direito à terra urbana” contido no conceito de direito á cidade sustentável definido no Estatuto da Cidade. Atém mesmo disposições do Estatuto dos Idosos, a proposta de revisão da Prefeitura retira, contida no plano vigente como “previsão de reserva de parcela das unidades habitacionais para atendimento dos idosos”, uma das ações estratégicas da Política Habitacional.
O processo de revisão possui, claramente, dois objetivos (de acordo com o artigo 293 do PDE vigente): 1. O de promover adequações, devendo esta ser entendida como correções e aprimoramentos da lei para atingir os objetivos definidos no capítulo II “Dos princípios e objetivos gerais do Plano Diretor Estratégico”, do Título I, que trata da “Conceituação, finalidade, abrangência e objetivos gerais do plano diretor estratégico”. As adequações da revisão do Plano Diretor se restringem as “ações estratégicas” de acordo com o ‘caput’ do artigo 293. As ações estratégicas estão previstas no Título II do Plano Diretor estratégico em vigor, Lei Municipal nº 13.430/2002, que trata “Das Políticas Públicas: Diretrizes e Ações Estratégicas”. Desta forma, as adequações possíveis na revisão em comento devem restringir-se ao aprimoramento e correções do Título II, que é integrado pelos seguintes capítulos: - Do Desenvolvimento Econômico Social (cap. I) - Do Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida (cap. II) −Do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano (cap. III) 2. O de promover acréscimo de áreas passiveis de aplicação dos instrumentos previstos na Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade e previsto no Plano Diretor vigente, quais sejam: - os instrumentos de ordenação territorial (cap. II, Título III). - os Instrumentos de Gestão Urbana e Ambiental (cap. III, Título III). - os Instrumentos de Gestão democrática (Título IV).
Não há qualquer obrigatoriedade de revisão dos Planos Regionais e Lei de Uso e Ocupação do Solo concomitantemente à revisão do Plano Diretor, pelo contrário, querer proceder a revisão deste conjunto de leis ao mesmo tempo, impossibilita a participação da sociedade civil em todos esses processos de discussão pública e definição do futuro da cidade.
Na manifestação do defensor Carlos Loureiro na ação civil pública foram enumerados uma série de argumentos que demonstram a necessidade de mais debate sobre o tema:
1) O processo participativo foi coordenado pelo próprio governo, quando deveria ter sido por um órgão com representantes da sociedade civil;
2) A convocação para as audiências públicas, embora realizada com 15 dias de antecedência, se deu apenas por jornais e em uma só oportunidade, o que não é suficiente para atingir toda a população da cidade;
3) Não houve publicação, nem divulgação dos resultados dos debates e das propostas que teriam sido acolhidas e/ou rejeitadas em cada uma das audiências públicas gerais e regionais;
4) A organização do processo participativo se deu apenas por divisão territorial, desprezando-se outros critérios como segmentos sociais (mulheres, indígenas, pessoas com necessidades especiais, entre outros) ou temas de política pública, como saúde, educação, transporte etc;
5) O processo participativo de revisão do plano diretor não foi articulado com o planejamento orçamentário da cidade, o que impede saber se haverá verbas suficientes para cumprimento das alterações realizadas;
6) Não houve nenhuma ação de sensibilização, mobilização e capacitação da população da cidade, que é necessária para que o cidadão possa compreender o planejamento urbano e participar
domingo, 8 de março de 2009
KASSAB NO SECOVI
- Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo -
(clique na imagem para ampliar)
Abaixo:
"LISTA DO RABO PRESO"
QUANTO NOSSOS VEREADORES E CONDIDATOS RECEBERAM DO SETOR IMOBILIÁRIO NAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES
Doações do setor imobiliário através da AIB – Associação Imobiliária Brasileira.
Para que a sociedade saiba em quem não deve votar nas próximas eleições - e o que devemos esperar da Câmara Municipal e dos políticos em geral.
Total de Receita R$ 4.496.000,00
LISTA DO RABO PRESO
(clique na imagem para ampliar)
domingo, 8 de fevereiro de 2009
Entenda mais sobre o que está em jogo nesta revisão:
Folha de São Paulo, 04 de abril de 2009
TENDÊNCIAS/DEBATES Em defesa do planejamento
NABIL BONDUKI
O PROJETO de lei encaminhado pela prefeitura à Câmara Municipal não é uma revisão, mas uma alteração ilegal do Plano Diretor Estratégico (PDE). Se levado adiante como está, irá mutilar o mais importante instrumento de ordenamento territorial do município, ameaçando jogar por terra o esforço feito para criar um processo ordenado de planejamento urbano na maior cidade do país. Ademais, será criado um processo que gera enormes incertezas na regulação urbanística de São Paulo. O PDE, aprovado em 2002 com unanimidade pela Câmara Municipal após um acordo pactuado por todos os segmentos da sociedade, criou um processo contínuo e descentralizado de planejamento, iniciado com os planos regionais das subprefeituras, construídos de forma participativa em 2.000 oficinas. Em vez de implementar o PDE para que, em dez anos, a cidade tivesse alterado seu modelo de urbanização, a prefeitura quer alterar, de forma ilegal, seus objetivos e diretrizes, sob o argumento de que pode mudar a qualquer tempo qualquer um dos seus artigos. É o antiplanejamento. A ilegalidade mais evidente é a desobediência ao artigo 293, que estabelece que a revisão se limita à redefinição das ações estratégicas e à inclusão de novas áreas para a aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. Diretrizes e objetivos estruturais não podem ser alterados na vigência do plano, ou seja, até 2012. As razões são óbvias: a Constituição, no artigo 182, estabelece que o Plano Diretor é "o instrumento básico de desenvolvimento urbano" para garantir o planejamento de longo prazo, que deve atravessar várias gestões; seus objetivos não podem ser mudados a cada nova administração, sob risco de gerar um "ziguezague" que inviabilize alcançar os objetivos. Ele precisa ter estabilidade, com a continuidade das políticas públicas. Por isso foi construído e pactuado com todos os segmentos sociais. A revisão foi prevista para que cada administração, dentro de um rumo geral, introduza ações (programas, projetos e obras) compatíveis com seu programa de governo, desde que não contrariem os objetivos gerais. Não é o que ocorre com a proposta que tramita no Legislativo. O Executivo enviou uma colcha de retalhos que, em vez de rever, mutilou o PDE. Ignorando que as políticas sociais não podem estar desvinculadas das políticas urbanas, foi eliminado o capítulo que trata do desenvolvimento econômico e social, excluindo os objetivos relacionados à educação, à cultura, ao turismo, à saúde etc. Foram suprimidas ainda as macroáreas, que relacionavam as diretrizes urbanísticas com o território, dando lógica para a aplicação dos instrumentos legais. Com isso, foram eliminadas as referências territoriais para orientar o processo de planejamento, eliminando a relação entre cada parte do território da cidade e as diretrizes de estruturação urbana. Muitas outras modificações estão dispersas pelo texto, ficando difícil identificá-las -ainda mais porque foram introduzidas sem um efetivo processo participativo. Aqui reside outra ilegalidade: a "revisão" foi elaborada sem a participação da sociedade, ao contrário do que determinam a Lei Orgânica do Município, o Estatuto da Cidade e o Conselho Nacional das Cidades. A mera realização de audiências públicas -na verdade, apresentações do poder público seguidas de restrita manifestação oral dos presentes- não caracteriza um processo de participação capaz de legitimar alterações tão substanciais como as que foram feitas. Se prevalecer a tese absurda de que o PDE pode ser alterado em todos os seus aspectos a qualquer tempo, sem participação da sociedade, estaremos destruindo a própria concepção de planejamento e rompendo o acordo que gerou a aprovação do Plano Diretor em 2002. Além das modificações já propostas, qualquer artigo dessa lei poderá ser alterado, instaurando uma instabilidade jurídica de resultados imprevisíveis. Nossa cidade -já tão sofrida- estará em risco. Por essas razões, 140 entidades da sociedade civil, preocupadas com o futuro de São Paulo e com a implementação do seu Plano Diretor Estratégico, esperam que esse processo ilegal de revisão seja paralisado. NABIL BONDUKI, 54, é arquiteto e professor de planejamento urbano na Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP. Ex-vereador de São Paulo pelo PT (2001-2004), foi relator do Plano Diretor Estratégico na Câmara Municipal.
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
Traçado do Túnel/Avenida que interligará a Av. João Saad com a Av. Corifeu de Azevedo Marques. Note-se que a praça Elis Regina será suprimida pela nova avenida
CAUTELAR IMPETRADA PELO MOVIMENTO DEFENDA SÃO PAULO E INSTITUTO PÓLIS ANULOU AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SOBRE O PL 0671/07 E DETERMINOU QUE O REFERIDO PL NÃO TRATE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 1º A 47 DA LEI 13.885/04
Uma importante e expressiva vitória da Frente das Entidades e de todos os cidadãos desta cidade.
A prefeitura de São Paulo encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei regulamentando o instrumento da Concessão Urbanística, que transfere para a iniciativa privada a responsabilidade de promover desapropriações em áreas destinadas à intervenção urbana especificadas pelo poder público.
O Projeto foi aprovado junto da concessão para o "Projeto Nova Luz" (PL 158/09), no dia 22 de abril.